File:Autorizacao Governador Valadares.pdf

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Original file(1,237 × 1,754 pixels, file size: 342 KB, MIME type: application/pdf, 5 pages)

Summary

Description Capture of the e-mail sent by Governador Valadares City Council and Thierry Jean, from Address for All, confirming that their data is on Public Domain, and therefore authorized on OpenStreetMap.
Author ThierryAJEAN
Source
Date 2020-11-20

English

Message Transcript and translated:


Received today 9:31

Elton Eltinho

To Thierry Jean


YES

I agree.

Elton José Teixeira

20/11/2020


On Wed., Nov. 18 2020 at 11.34, Thierry Jean wrote:


Dear Elton,

Did you receive this email well?

Yours sincerely,

Thierry Jean


11/06/2020 12:59, Thierry Jean:


Dear Elton,

Thank you for making city geographic data available for the OpenStreetMap, AddressForAll and other projects.

One of our goals is to ensure that users of this data are effectively in the public domain.

To this end, we suggest responding to this email with "I agree" to the following statement:

---


Considering that Brazilian governmental institutions produce, among others, non-confidential data and content of interest to the citizen, these are indicated as public domain in accordance with current legislation.

The data and content mentioned, therefore, are free from legal restrictions and the AddressForAll Institute, the OpenStreetMap Foundation and the Wikimedia Foundation, other entities, universities, companies and individuals, may reproduce, transform, distribute and present this data to the public, without the need to request authorization.


RELEVANT LEGISLATION


Brazil has been a signatory to the Berne Treaty since 1975 (Federal Decree No. 75,699), in which article 2.4, which provides for the exclusion of automatic protection of copyright in normative works, was regulated by Federal Law 9,610 of Copyright in 1998:


Art. 8 The following are not protected by copyright as dealt with in this Law:

I - ideas, normative procedures, systems, methods, projects or mathematical concepts as such;

(...)

IV - the texts of treaties or conventions, laws, decrees, regulations, judicial decisions and other official acts;


In other words, normative works produced by governmental authorities are free and, therefore, are in the public domain. In addition, when a work that falls under item IV (laws, decrees, etc.) presents objects such as attachments (with tables, maps, etc.) or cites objects from item I (normative procedure, etc.), these objects are also in the public domain, according to the principle of Art. 3 of the 1942 Introduction Law, "No one excuses himself from complying with the law, claiming he does not know it". For example, maps and tables attached to the laws of the Municipal Master Plans are also in the public domain and, consequently, excluded from copyright protection, as they are cited by said laws and necessary to comply with them.

All of this is reinforced by the Federal Constitution of 1988, which in its articles 5 and 216 guarantees citizens access to information generated by the public administration:


Art. 5 All are equal before the law, (...), in the following terms:

(...)

XIV - access to information is guaranteed to all and confidentiality of the source is safeguarded, when necessary for professional practice;

Art. 216. Goods of a material and immaterial nature are constituted in Brazilian cultural heritage (...) bearers of reference to the identity, to the action, to the memory of the different groups that form Brazilian society (...):

(...)

§ 2 The public administration, under the terms of the law, is responsible for the management of governmental documentation and the measures to open its consultation to all who need it.


Such clauses of the Constitution received comprehensive regulation by the Access to Information Act of 2011, including the regulation of the guidelines of the public administration, which foresees, according to article 3, item II, the “disclosure of information of public interest, regardless of requests”.

Yet, the Access to Information Act, in its article 7, item II, paragraph 3, guarantees the right of access to documents and information contained therein used in decision making and administrative act. This means, for example, that a cadastral map used as a subsidy for the drafting of a land use act is also freely accessible, even if the cadastral map itself has not become part of the act.


Português

Captura da mensagem de e-mail emitido pela Prefeitura de Governador Valadares e Thierry Jean, da Address for All, confirmando que seus dados estão em Domínio Público, e então o uso desses dados está autorizado no OpenStreetMap.


Transcrição da mensagem:


Recebido hoje 9:31

Elton Eltinho

Para Thierry Jean


SIM

De acordo

Elton José Teixeira

20/11/2020


Em qua., 18 de nov. de 2020 às 11.34, Thierry Jean escreveu:


Prezado Elton,

Você recebeu bem esse e-mail?

Atenciosamente,

Thierry Jean


06/11/2020 12:59, Thierry Jean:


Prezado Elton,

Obrigado por disponibilizar dados geográficos da prefeitura para os projetos OpenStreetMap, AddressForAll e outros.

Um dos nossos objetivos é de dar segurança para os usuários destes dados que eles são efetivamente de domínio público.

Para isto, sugerimos responder a este e-mail com "de acordo" para a declaração que segue:

---


Considerando que as instituições governamentais brasileiras produzem, entre outros, dados e conteúdo não sigilosos e de interesse do cidadão, estes são indicados como domínio público em acordo com a legislação vigente.

Os dados e conteúdos mencionados, portanto, encontram-se livres de restrições legais e o Instituto AddressForAll, a Fundação OpenStreetMap a Fundação Wikimedia, outras entidades, universidades, empresas e pessoas físicas, podem reproduzir, transformar, distribuir e apresentar estes dados ao público, sem a necessidade de solicitar autorização.


LEGISLAÇÃO VIGENTE PERTINENTE


Brasil é signatário do Tratado de Berna desde 1975 (Decreto Federal nº 75.699), cujo artigo 2.4, que dispõe sobre a exclusão de proteção automática dos direitos autorais nas obras normativas, foi regulamentado pela Lei Federal 9.610 dos Direitos Autorais em 1998:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

(...)

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;


Em outras palavras, as obras normativas produzidas por autoridade governamental são livres e, portanto, são de domínio público. Além disso, quando uma obra que se enquadre no inciso IV (leis, decretos etc.) apresenta objetos tais como anexos (com tabelas, mapas, etc.) ou cita objetos do inciso I (procedimento normativo, etc.), tais objetos se tornam igualmente livres, segundo o princípio do Art. 3º da Lei da Introdução de 1942, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Por exemplo, mapas e tabelas anexos às leis dos Planos Diretores Municipais são igualmente de domínio público e, por consequência, excluídos de proteção autoral, pelo fato de serem citadas pelas referidas leis e necessárias para o cumprimento das mesmas.


Tudo isso é reforçado pela Constituição Federal de 1988, que nos seus artigos 5º e 216 assegura ao cidadão o acesso à informação gerada pela administração pública:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, (...), nos termos seguintes:

(...)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial (...) portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...):

(...)

§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.


Tais cláusulas da Constituição vieram a receber regulamentação detalhada pela Lei de Acesso à Informação de 2011, incluindo a regulamentação das diretrizes da administração pública, que prevê, conforme artigo 3º, inciso II, a “divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações”. A mesma Lei de Acesso à Informação, no seu artigo 7º, inciso II, parágrafo 3º, assegura o direito de acesso aos documentos e às informações neles contidas utilizados na tomada de decisão e de ato administrativo. Isto significa, por exemplo, que um mapa cadastral utilizado como um subsídio para a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo também é de acesso livre, mesmo que o mapa cadastral em si não tenha se tornado parte da lei.

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current11:46, 11 November 2022Thumbnail for version as of 11:46, 11 November 20221,237 × 1,754, 5 pages (342 KB)Matheusgomesms (talk | contribs){{Information | description= | source= | date= | author= | permission= | other_versions= }}

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